Acusou, tem que provar: Juiz anula cobrança da Amazonas Energia por falta de prova de fraude.
A concessionária alegou irregularidade no medidor, mas não conseguiu comprovar o fato, cabendo-lhe o ônus de provar a fraude apontada. Quando uma empresa acusa o consumidor de cometer fraude, cabe a ela apresentar provas concretas do que afirma. Foi com base nesse princípio que o Juízo da 1ª Vara Cível…




